Ponto de equilíbrio

Alexandre de Moraes multou a plataforma Telegram por manter o canal de Nikolas Ferreira

Publicado sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 às 06:00 h | Autor: Da Redação
Encontrar o ponto de equilíbrio entre liberdade de expressão e verificação dos conteúdos é o desafio dos gestores e usuários de aplicativos
Encontrar o ponto de equilíbrio entre liberdade de expressão e verificação dos conteúdos é o desafio dos gestores e usuários de aplicativos -

Encontrar o ponto de equilíbrio entre a liberdade de expressão e a verificação dos conteúdos, avaliados conforme princípios da ética e do conhecimento é o desafio dos gestores e usuários de aplicativos, pois o ambiente virtual segue ritmo das leis.

Ao multar a plataforma Telegram, após confirmada a insistência em manter o canal de Nikolas Ferreira, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, lavrou belo tento a favor de um convívio saudável nos relacionamentos pela internet.

Nem tanto pelo valor de R$ 1,2 milhão referente ao corretivo, muito mais por representar a determinação uma salvaguarda em defesa da informação confirmada e de qualidade, não cabendo qualquer divergência.

A punição se fez necessária por recuperar parte do bem da comunicação, retirado pela iniciativa rebelde dos editores virtuais, ao desobedecerem determinação de eliminar conteúdos nocivos por divulgarem veleidades pautadas na mentira.

Soa perto da idiotia a alegação do deputado federal pelo PL de Minas Gerais, ao perder seu meio de difundir aleivosias, aparentando verdades, em total desacordo com a honestidade epistêmica de quem produz opiniões pela web ou outras mídias.

O parlamentar não sabe ou recusa-se a admitir a impossibilidade de configurar censura, quando se usa da palavra para disseminar incentivos à desordem, com base em argumentos falaciosos, evidenciando a má intenção de enganar.

A decisão do magistrado repercutiu como efeito positivo, uma vez ter sido afrontado em seu veredito, pois continuava ativa a conta condenada por seu descompasso com a legalidade e os interesses da cidadania.

Ficou determinado – e deve ser cumprido – o bloqueio de uma série de contas  de incentivadores de atos antidemocráticos, devendo a medida ser respeitada, exceto se o infrator preferir novas sanções, em forma de cifras.

Na condição de atividade econômica operando em território nacional, a rede social deve seguir os comandos emitidos, sob pena de sofrer novas baixas em sua contabilidade.

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